Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2006. Portaria GM/MS nº 648 de 28/03/2006. Aprova a PNAB, revisão de diretrizes e normas para a organização do Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). |
Incorporação de concepção de atenção primária; expansão da Estratégia Saúde da Família (ESF) pelo país como substitutiva à AB tradicional. |
Piso de atenção básica (PAB) fixo + variável como modalidade de financiamento para ações da AB; o fixo para todos os municípios e o variável para estimular a implantação e a reorganização do modelo de atenção à saúde: ESF; ACS; saúde bucal - SB; compensação de especificidades regionais; saúde indígena; e saúde no sistema penitenciário. |
Não menciona especificamente ações de PCO, mas o quadro de metas das ações em áreas estratégicas prevê controle do diabetes e da hipertensão. Indica um conjunto de ações com impacto direto e indireto na obesidade. Caracteriza a AB como um conjunto de ações de saúde, individuais e coletivas que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Prioriza a ESF em sua organização, de acordo com os preceitos do SUS. |
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei nºº 11.346/2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada (DHAA). |
Vigilância alimentar e nutricional (VAN); promoção da saúde, nutrição; qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimento; respeito étnico e racial e cultural. |
Os entes federados deverão dotar recursos nos orçamentos dos programas e ações dos diversos setores que compõem a SAN, compatíveis com os compromissos estabelecidos nos planos de SAN e no pacto de gestão pelo DHAA . |
Não menciona diretamente a obesidade, mas trata, numa perspectiva ampliada, da garantia do acesso à alimentação adequada enquanto um direito humano. |
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Casa Civil da Presidência da República, 25/8/ 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15/09/2006. |
Definição de parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de SAN com diretrizes intersetoriais, que incluem o SUS. |
Dispõe sobre os mecanismos de financiamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. |
Recomendação de ações intersetoriais com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. |
Portaria MS nº 2488 GM de 21/10/ 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2011), revendo diretrizes e normas para organização da atenção básica para a Estratégia Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). |
Solução de nós críticos por meio das estratégias Requalifica Unidade Básica de Saúde (UBS); Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ); Programa Mais Médicos (PMM); e-SUS; diferentes modalidades de equipes; incremento de investimento e recursos. |
Mudança cálculo do PAB fixo. Condiciona repasse de recursos à implantação de programas prioritários: ESF; PACS; NASF; Consultórios na Rua; ESF Fluviais e Ribeirinhas; Atenção Domiciliar, PSE, Academia da Saúde. Diferencia o valor per capita beneficiando os municípios mais pobres. Cria o componente de qualidade recursos em função de compromissos e resultados, pelo PMAQ; |
Não menciona especificamente ações de PCO, mas indica um conjunto de ações que têm impacto direto e indireto nessa condição, como por exemplo a universalização do PSE e expansão para as creches, implantação de Polos da Academia da Saúde, ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde; e ações educativas. O PSE e as Academias de Saúde surgem como ações potencializadoras do enfrentamento ao sobrepeso e obesidade. |
Portaria nº 2.715, de 17/11/2011. Atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), criada em 1999. |
Melhoria das condições de AN e saúde; promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a VAN, a prevenção e o cuidado integral agravos da AN. |
Prioridades para financiamento tripartite da PNAN, adequação de equipamentos e estrutura física dos serviços de saúde; VAN e a qualificação da força de trabalho. |
Indicação de estratégias, ações e responsabilidades para o enfrentamento do sobrepeso e obesidade. |
Portaria nº 424, de 19/3/2013. Redefine as diretrizes para a organização da PCO como linha de cuidado da RAS DCNT. |
Definição de diretrizes para organização da linha de cuidado de sobrepeso e obesidade no âmbito da RAS; definição das atribuições para os componentes da RAS. |
A garantia do financiamento é ressaltada como uma diretriz para prevenção e controle do sobrepeso e obesidade na RAS dos indivíduos com DCNT . |
Indicação de ações que devem ser implementadas em todos os pontos da RAS e critérios para definir o fluxo de atendimento de indivíduos com sobrepeso e obesidade para garantir o atendimento integral à saúde. |
Portaria nº 425, de 19/3/2013. Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade. |
Definição dos estabelecimentos com assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade: hospitais com apoio diagnóstico e terapêutico especializado, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos. |
Incrementos financeiros ao componente serviço ambulatorial e pré-operatório para procedimentos relacionados realizados em estabelecimentos habilitados como assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade. |
Estabelece que a assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade deverá participar de forma articulada e integrada com a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e com a linha de cuidado definida localmente para o tratamento do sobrepeso e da obesidade. |
Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade: recomendações para estados e municípios. Brasília: CAISAN,2014. |
Indicação da necessidade de organização da RAS no âmbito do SUS para enfrentamento do sobrepeso e obesidade. |
Ações relacionadas para garantia de financiamento, como 30% dos recursos do PNAE para a compra da agricultura familiar; destaque para os recursos existentes e mecanismos de implementação. |
Eixos de ação: I - disponibilidade e acesso a alimentos adequados e saudáveis; II - educação, comunicação e informação; III - promoção de modos de vida saudáveis; IV - VAN; V - atenção integral à saúde do indivíduo com obesidade; e VI - regulação e controle da qualidade alimentos. |
EC 95, de 15/12/2016. Institui o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. |
Congelamento dos gastos por 20 anos da área da saúde, representando um desafio para a manutenção da estrutura da APS. |
Em situação de expansão de gastos, o Estado congela os gastos em saúde. |
Em decorrência do subfinanciamento do SUS de uma forma geral, consequentemente as ações relacionadas ao enfrentamento do sobrepeso e obesidade irão ser impactadas. |
PNAB 2017. Portaria MS nº 2.436 de 21/09/2017. Estabelece a revisão de diretrizes para a organização da AB no âmbito do SUS. |
Diminuição dos ACS por equipe; diminuição da carga horária de trabalho mínima. |
Incorporação do modelo de financiamento baseado em parâmetros de desempenho. |
Não menciona especificamente às ações de PCO, mas a redução do número de ACS e da carga horária de outros profissionais repercutem na qualidade do cuidado a pessoas com obesidade, hipertensão e diabetes, assim como em ações como o PSE e a Academia da Saúde. |
2º Plano Nacional de SAN - 2016-2019. Revisado. Brasília, setembro de 2018. CAISAN. |
Definição de metas relacionadas a segurança alimentar e nutricional. |
Problematiza a baixa utilização dos recursos do Plano Nacional de SAN; enumeração de valores de despesas relacionados aos desafios e ações do Plano. |
Apontamento de indicadores e metas para promoção da alimentação adequada e saudável. |
EC nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. |
Não possui relação direta com estrutura mas representa o desmonte dos direitos constitucionais estabelecidos na Constituição de 1988. |
Indica, em conjunto com outras políticas, uma transformação dos modelos de financiamento de políticas públicas. |
Não tem relação direta com ações de prevenção e controle da obesidade. |