Este artigo analisa as sinuosas relações de poder que atravessam a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro a respeito do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas. Relaciona essa decisão a um acórdão do próprio Supremo Tribunal Federal que negou a Joana da Paixão Luz o direito à pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, Waldemar do Amor Divino. O Tribunal alegou que Amor Divino era casado com outra mulher à época de seu relacionamento com Joana e que, portanto, a união dos dois não seria estável. Ponderam-se neste texto os preços cobrados pela estabilidade e pelo essencialismo, ao tempo em que se investiga a reprodução sexualizada da propriedade privada.
uniões homoafetivas; sexualidade; propriedade; estabilidade; essencialismo; Brasil