Resumo
O objetivo deste trabalho foi analisar os argumentos empregados na condenação ou absolvição das mulheres acusadas de abortamento, especialmente os processos que foram suspensos. Analisamos sentenças e acórdãos referentes ao autoaborto (art. 124 do Código Penal) dos Tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e de Minas Gerais. Como resultado do levantamento, constatamos a reiterada concessão da suspensão condicional do processo ou da pena, o que poderia ser considerado medida despenalizadora, por acarretar a extinção da punibilidade. No entanto, ante a aceitação e devido cumprimento das condições impostas pelo prazo fixado, o conteúdo das decisões de suspensão (de processo e de pena) explicita o caráter moral das sentenças, bem como a discriminação de gênero e a violência institucional. Assim, discute-se os fins da criminalização do abortamento e as consequências para o exercício pleno dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Palavras-chave: aborto; criminalização; decisões judiciais; direito penal